- 1 -O presente regulamento é aplicável aos candidatos a empregados forenses e aos empregados forenses de associado ou de sociedade da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE).
- 2 -São considerados empregados forenses os que tenham acesso a informações ou processos de natureza reservada ou confidencial dos seus empregadores, ou que por esta sejam incumbidos de:
- a)Obter informações ou apresentar documentos junto das secretarias judiciais e outros serviços públicos ou de interesse público;
- b)Promover diligências de citação ou notificação nos termos legais.
- 3 -Só os empregados forenses podem aceder aos sistemas informáticos disponibilizados pela OSAE para cada uma das especialidades.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2021