- 1 -A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal de Abrantes, com faculdade de delegação na/o Presidente e de subdelegação desta/e no/a Vereador/a com o pelouro da Ação Social.
- 2 -A tomada de decisão será comunicada por escrito ao/à candidato/a e à Junta de Freguesia da área de residência.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020