- 1 -O procedimento de seleção para a atribuição dos espaços de venda nos mercados municipais deve assegurar a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e ser efetuado de forma imparcial e transparente, publicitada em edital e no balcão único eletrónico.
Artigo 10.º — Disposições gerais
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021