- 1 -A atribuição de espaços de venda e/ou de equipamento complementar de apoio em regime de ocupação permanente realiza-se mediante procedimento de concurso, nos termos do artigo 13.º, cujas condições gerais são estabelecidas pela Câmara ou pela entidade gestora do mercado que possa vir a existir, a publicitar em edital e no balcão único eletrónico, do qual constem as condições de atribuição, os locais disponíveis, áreas ou frentes de venda, grupo de produtos comercializáveis, géneros e tipo de produtos ou atividades autorizados.
- 2 -A atribuição de espaços de venda e/ou de equipamento complementar de apoio em regime de ocupação temporária realiza-se mediante atribuição direta do espaço de venda a qualquer interessado, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º
- 3 -A atribuição de espaços de venda em regime de ocupação diária realiza-se nos termos do procedimento previsto no artigo 14.º
- 4 -Por cada operador económico será permitida a ocupação de, no máximo, um espaço de venda no mesmo mercado municipal, podendo a Câmara ou entidade gestora do mercado determinar, fundamentadamente, a ocupação de mais espaços de venda por operador económico.
- 5 -Os espaços de venda só podem ser explorados pelos titulares do direito de ocupação do espaço de venda, sendo, porém, permitida a permanência de colaboradores, mediante comunicação prévia à entidade gestora do mercado ou estrutura de gestão, quando exista.
- 6 -Os colaboradores referidos no número anterior são devidamente registados e, obrigatoriamente, portadores de Cartão de Identificação disponibilizado pela entidade gestora do mercado.
- 7 -Nos mercados municipais podem ser previstos espaços de venda destinados a prestadores de serviços.
- 8 -Os espaços de venda em mercado municipal são sempre concedidos a título precário, pessoal e oneroso, sem prejuízo do estabelecido no artigo 17.º do presente regulamento.
- 9 -A alteração da atividade económica exercida no espaço de venda, por parte do titular do direito de ocupação, não é permitida, podendo, porém, a título excecional em face da necessidade de proceder a alterações para efeitos do regular funcionamento do mercado municipal no seu todo ser autorizada, e depende sempre do prévio pagamento das taxas devidas.
- 10 -A alteração referida no número anterior deve ser solicitada, em requerimento dirigido à Câmara Municipal da Lourinhã com especificação da nova atividade pretendida, bem como, de eventuais alterações a realizar no espaço atribuído.
Artigo 12.º — Atribuição de espaços de venda e de equipamentos complementares de apoio
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/05/2021