- 1 -Só serão admitidos ao concurso de determinado espaço de venda os operadores económicos que mostrem regularizada a sua situação perante a Administração Fiscal e Segurança Social, no âmbito do exercício da sua atividade, bem como a inexistência de qualquer débito para com o Município, resultante do não pagamento de taxas ou outras receitas municipais, salvo se tiver sido deduzida reclamação ou impugnação e prestada garantia idónea, nos termos da lei.
- 2 -O procedimento de concurso para atribuição de espaços de venda em regime permanente é realizado trimestralmente, devendo ser aplicado a todos os lugares novos ou deixados vagos, por áreas, de acordo com a especificação dos produtos a vender, sendo disponibilizado na página eletrónica da entidade gestora do mercado a indicação permanentemente atualizada dos lugares disponíveis.
- 3 -O procedimento de concurso, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas, serão da responsabilidade de uma comissão, composta por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do responsável da entidade gestora do recinto.
- 4 -Findo o prazo de candidaturas, é elaborada uma lista de classificação final dos candidatos por setor, que deverá estar devidamente fundamentada, que será assinada pelos membros da comissão.
- 5 -A lista referida no número anterior é válida até à realização de novo procedimento de concurso.
- 6 -Os concorrentes aos quais sejam atribuídos espaços de venda serão notificados da data em que lhes será entregue o respetivo título.
- 7 -Caso o concorrente não proceda ao levantamento do título e ao pagamento da referida taxa, no prazo máximo de cinco dias úteis, a atribuição fica sem efeito, sendo o espaço de venda atribuído ao concorrente posicionado imediatamente a seguir na lista de classificação final.
- 8 -Existindo espaços de venda reservados, vagos ou novos, e até à realização do concurso seguinte, os mesmos devem ser ocupados, através da lista de classificação final referida no n.º 4, sendo atribuído o lugar ao candidato posicionado em segundo lugar e, assim, sucessivamente.
- 9 -Inexistindo candidatos nos termos do número anterior, poderá o Presidente da Câmara Municipal ou a entidade gestora do recinto, a todo o tempo, proceder à atribuição direta do espaço de venda a qualquer interessado, por ordem cronológica de entrada dos pedidos, até à realização do próximo procedimento de concurso.
- 10 -Os espaços de venda atribuídos através do procedimento de concurso são designados de espaços de venda reservados.
Artigo 13.º — Procedimento de concurso
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021