- 1 -Os mercados municipais funcionam em horário que pela Câmara Municipal venha a determinar por edital.
- 2 -Em casos excecionais, a Câmara Municipal poderá estabelecer horário diverso.
- 3 -Os mercados municipais permanecem abertos ao público, de terça-feira a domingo.
- 4 -A Câmara Municipal ou a entidade gestora do mercado poderá estabelecer período de abertura ao público diverso ao estabelecido no número anterior.
- 5 -Aos operadores económicos dos mercados municipais é concedida a tolerância de sessenta minutos, antes da abertura e depois do encerramento, para operações de arrumação, higienização e limpeza.
- 6 -A Câmara Municipal, ou a entidade gestora do mercado, quando aplicável, fixará horários específicos para abastecimento dos mercados municipais.
- 7 -A entrada de géneros e mercadorias nos mercados municipais só poderá fazer-se através das entradas, acessos e meios mecânicos para esse efeito destinados, e dentro dos horários de abastecimento que sejam fixados nos termos do número anterior, sendo as portas das lojas de acesso ao interior encerradas após o fecho do mercado.
- 8 -Os locais destinados à entrada de géneros ou produtos para abastecimento devem manter-se desimpedidos, devendo a sua ocupação ocorrer apenas durante o período estritamente necessário às operações de descarga.
- 9 -A entrada ou permanência de operadores económicos ou seus colaboradores fora dos horários de funcionamento, de abastecimento e do período de tolerância referido no n.º 6 do presente artigo, carece de autorização do dirigente responsável pela unidade orgânica gestora do mercado ou da estrutura de gestão, quando exista, a conceder apenas por motivos ponderosos e justificados.
- 10 -Caso se venha a verificar a necessidade de ser encerrado o mercado municipal por decorrência de alguma situação de forma maior, nomeadamente, exigência de limpeza ou higienização que não possa ser feita sem que o mercado seja encerrado, verificação de pragas ou epidemias, tumultos, greves, situações de terrorismo, catástrofes de natureza ambiental, não se verificará qualquer incumprimento das obrigações de disponibilização dos espaços por parte da Câmara Municipal da Lourinhã nos períodos em que este esteja encerrado.
Artigo 20.º — Horários de funcionamento e de abastecimento
Vigente desde: 18/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021