- 1 -Constituem obrigações da Câmara Municipal da Lourinhã
- a)Assegurar a conservação dos edifícios nas suas partes estruturais e exteriores;
- b)Assegurar a fiscalização e inspeção sanitária através da Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, dos espaços nos mercados, para além de estruturas, equipamentos e produtos alimentares neles comercializados;
- c)Assegurar a fiscalização do funcionamento dos mercados municipais e o cumprimento do disposto na legislação em vigor e no presente Regulamento;
- d)Assegurar o pessoal necessário à fiscalização, funcionamento e limpeza dos mercados municipais;
- e)Aplicar as sanções previstas neste Regulamento, sem prejuízo da faculdade de delegação no seu Presidente ou de subdelegação nos Vereadores;
- f)Assegurar a conservação, higienização, limpeza e implementação de medidas de prevenção e eliminação de pragas nos espaços comuns;
- g)Cumprir e fazer cumprir os requisitos específicos aplicáveis aos locais em que os géneros alimentícios são preparados, tratados ou transformados.
- h)Disponibilizar cartões de identificação aos titulares do direito de ocupação de espaço de venda, permanentes, temporários e diários, e aos seus colaboradores devidamente identificados, nos termos da alínea d), do n.º 1 e alínea a), do n.º 2, do artigo 25.º do presente Regulamento;
- i)Requisitar o auxílio e colaboração de agentes policiais ou outras entidades fiscalizadoras, sempre que razões de segurança, saúde pública ou de natureza económica ou fiscal o recomendem;
- j)Promover a apreensão de material, produtos e artigos existentes no mercado que não satisfaçam as normas legais e regulamentares ou instruções de funcionamento em vigor;
- k)Assegurar a observância das disposições legais relativamente à implementação das medidas de autoproteção e gestão da segurança contra incêndios em edifícios.
- 2 -Constituem Deveres dos Trabalhadores do Município em serviços nos mercados municipais:
- a)O cumprimento dos deveres gerais estabelecidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designadamente os que lhes forem exigidos pela natureza das suas funções e em especial prestar aos concessionários e seus colaboradores, demais operadores, fornecedores e público em geral quaisquer informações ou esclarecimentos sobre o funcionamento do mercado.
- b)Atuarem nas zonas comuns e nas áreas técnicas de apoio, para informar e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares em vigor, restabelecer a ordem e, se solicitado, prestar auxílio aos utentes do equipamento municipal.
- c)Efetuar o controlo da plataforma de assiduidade dos titulares do direito de ocupação e seus colaboradores, nos termos referidos no regulamento.
- d)Manter sempre livres as escadas e saídas de emergência interiores e exteriores, impedindo a obstrução e/ou limitações de circulação de pessoas e veículos no interior do mercado municipal e seus acessos;
- e)Assegurar a limpeza e higienização dos espaços comuns (zona do público) e das zonas de serviço (Instalações Sanitárias Públicas, Balneários, Câmaras Frigoríficas e Escadas;
- f)Garantir a limpeza diária e desinfeção das câmaras frigoríficas, bem como das grelhas de escoamento no pavimento em torno das bancas, para que não haja acumulação de detritos que provoquem entupimentos e/ou odores desagradáveis no local;
- g)Averiguar da existência urgente de pragas e respetivas causas e dar conhecimento imediato aos seus superiores para a devida atuação;
- h)Ativar os sistemas de segurança sempre que necessário, e informar com a urgência devida o responsável pela Gestão dos Mercados para ser comunicado de imediato às autoridades competentes (bombeiros, INEM, polícia, etc.).
- i)Promover a apreensão de material, produtos e artigos existentes no mercado municipal que não satisfaçam as normas legais e regulamentares ou instruções de serviço em vigor;
- j)Requisitar o auxílio e colaboração de outros agentes policiais ou outras entidades fiscalizadoras, sempre que razões de segurança, saúde pública ou de natureza económica ou fiscal o recomendem;
- k)Fiscalizar o cumprimento da proibição de fumar no interior dos Mercados;
- l)Assegurar o cumprimento da não circulação de gatos, cães e outros animais domésticos dentro do Mercado, exceto cães guias;
- m)Assegurar a não circulação de bicicletas no interior dos Mercados;
- n)Garantir que não são confecionados e consumidos alimentos no interior dos espaços de venda, exceto nos lugares que estejam devidamente autorizados para o efeito;
- o)Contribuir para a boa aplicação das disposições legais e regulamentares, tendo a obrigação de comunicar, por escrito, ao responsável pela Gestão dos Mercados Municipais, todas as situações de incumprimento detetadas de que tenham tido conhecimento.
- 3 -Os deveres referidos nos números anteriores poderão ser exercidos por entidades terceiras, devidamente contratadas e ou habilitadas pelo Município da Lourinhã para o efeito.
Artigo 27.º — Obrigações do Município e dos seus trabalhadores
Vigente desde: 18/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021