- 1 -Compete ao Município da Lourinhã, sem prejuízo de eventual delegação legal de competências nas freguesias, assegurar a gestão dos mercados municipais e exercer os poderes de direção, administração e fiscalização, cabendo-lhe nomeadamente:
- a)Fiscalizar as atividades exercidas no mercado e fazer cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Proceder à verificação das condições higiossanitária no mercado municipal, de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos lugares de venda, bem como das condições das instalações em geral;
- c)Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns, nomeadamente, a conservação e limpeza dos espaços comuns do mercado municipal;
- d)Zelar pela segurança e vigilância das instalações e equipamentos;
- e)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial do mercado municipal;
- f)Disponibilizar, no local do mercado, caixa de sugestões e elogios bem como o livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A Câmara Municipal poderá promover a criação de uma estrutura de gestão do mercado municipal, definindo a sua composição, atribuições, competências e regras de funcionamento.
Artigo 8.º — Gestão
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021