- 1 -Durante os três anos subsequentes à suspensão ou cessação do exercício de funções no Município de Melgaço, o conflito de interesses mantém-se relativamente ao exercício de funções ou cargos em entidade relativamente à qual o/a eleito/a local ou o/a colaborador/a tenha participado em processo ou tomada de decisão que a envolva, ou tenha tido acesso a informação privilegiada com interesse para a mesma.
- 2 -Excetua-se do disposto no número anterior:
- a)O regresso à atividade exercida previamente ao desempenho de funções no Município de Melgaço;
- b)A nomeação em representação do Município de Melgaço.
Artigo 9.º-A — Conflito de Interesses após Suspensão ou Cessação de Funções
Vigente desde: 18/04/2023
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