- 1 -A titularidade do Selo é atribuída por dois anos consecutivos, reportados à data da sua atribuição.
- 2 -As entidades podem utilizar o Selo em todos os seus processos de comunicação interna e externa, no decorrer do período de validade do mesmo.
- 3 -A renovação do Selo apenas é possível mediante a apresentação de nova candidatura, em edições seguintes.
Artigo 13.º — Titularidade do Selo
Vigente desde: 23/04/2024
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Em vigor desde 23/04/2024