- 1 -A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída por um dos seguintes documentos:
- a)Certidão comprovativa da licenciatura de que é titular;
- b)Documento comprovativo da equivalência ou reconhecimento ao grau de licenciado.
- 2 -Da certidão comprovativa da licenciatura de que é titular deve constar a respetiva média final, expressa numa escala numérica de 0 a 20 valores.
- 3 -Do documento comprovativo da equivalência ou reconhecimento ao grau de licenciado, emitido por instituição de ensino superior da equivalência ou reconhecimento concedida/o por instituição de ensino superior portuguesa, deve constar a respetiva média final, expressa de 0 a 20 valores.
- 4 -Se, dos documentos referidos nos números anteriores, não constar a classificação final, é oficiosamente atribuída a classificação de 10 valores.
- 5 -Os titulares do grau de mestre conferido no âmbito de um ciclo de estudos integrado de mestrado ou equivalente legal, devem entregar obrigatoriamente certidão comprovativa do grau intermédio de licenciado, aplicando-se igualmente o disposto nos n.º 2 a 4.
- 6 -São ainda obrigatórios os documentos oficiais que comprovem:
- a)O pré-requisito em vigor exigido para ingresso no Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina desta Faculdade, no ano letivo em que se candidatam, emitido por médico inscrito na Ordem dos Médicos, com a validade máxima de 90 dias entre a data de emissão e a data-limite de candidatura;
- b)Certificado de habilitações comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente onde conste:
- i)Média final que deverá ser igual ou superior a 14 valores; e
- ii)Todas as disciplinas realizadas do 10.º ao 12.º ano, com a respetiva classificação para efeitos de comprovação da alínea d), do artigo 3.º do presente regulamento;
- c)No caso do não cumprimento do disposto na subalínea ii) da alínea anterior - devem entregar a Ficha ENES e/ou Historial de candidatura ao ensino superior público emitido pela DGES onde constem as classificações nas Provas de Ingresso de Biologia ou Biologia/Geologia, Física ou Físico/Química, Química ou Físico/Química e Matemática obtidas na escala de 0 a 200, de modo a verificar igualmente a condição de candidatura estabelecida na alínea d) do artigo 3.º do presente regulamento;
- d)Documento de identificação (cartão de cidadão; passaporte);
- e)Ficha ENES e/ou Historial de candidatura ao ensino superior público emitido pela DGES onde constem as classificações obtidas na escala de 0 a 200 pontos, nos exames nacionais para acesso ao ensino superior, de modo a verificar a condição do critério de avaliação curricular “Classificação de 2 provas de ingresso ao ensino superior (em qualquer área)”.
- 7 -Devem ainda ser incluídos no processo de candidatura:
- a)Documento (s) comprovativo(s) que permita verificar a condição do critério de avaliação curricular “Graus académicos adicionais”, caso existam;
- b)Certificados de trabalho ou contratos profissionais, declarações oficiais da entidade empregadora, cópia dos artigos publicados com identificação do autor, relatórios ou certificados de projetos emitidos por instituições reconhecidas, outros elementos que considere relevantes, conforme detalhe no n.º 4 do artigo 11.º do presente regulamento, caso existam;
- c)Certificados ou declarações emitidas pelas instituições/entidades onde a participação ocorreu, mencionando duração e atividade de voluntariado ou ação social, cultural, desportiva ou associativa, conforme detalhe no n.º 4 do artigo 11.º do presente regulamento, caso existam.
- 8 -A comissão pode, a todo o tempo, solicitar aos candidatos a exibição dos originais dos documentos que instruem a candidatura, bem como quaisquer outros documentos que se revelem necessários à apreciação da mesma.
- 9 -A não exibição dos originais dos documentos obrigatórios, no prazo fixado para o efeito, determina a exclusão da candidatura.
Artigo 8.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 29/04/2026
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Em vigor desde 29/04/2026