- 1 -O estacionamento de embarcações na superfície líquida pode ser autorizada, a título precário, num dos seguintes regimes:
- a)Estacionamento anual, correspondendo ao período de um ano indivisível;
- b)Estacionamento mensal, correspondendo a períodos indivisíveis de um mês de calendário;
- c)Estacionamento provisório, correspondendo a períodos indivisíveis de um mês de calendário;
- d)Estacionamento provisório, correspondendo a períodos indivisíveis não superiores a três horas.
Artigo 11.º — Tipos de estacionamento
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