- 1 -A atribuição do posto de estacionamento é válida apenas para o titular e para a embarcação a que aquela se reporta.
- 2 -Está vedado aos utentes a utilização do posto de estacionamento que lhes esteja atribuído, por embarcações diferentes daquela a que o mesmo respeita, ainda que tais unidades sejam sua propriedade, bem como a ocupação de lugares em local diferente, sem autorização prévia da Junta de Freguesia.
- 3 -Sempre que uma embarcação, inscrita para utilização dum posto de amarração, pertencer a mais de uma pessoa, a Junta de Freguesia exigirá que, perante ela, um dos coproprietários assuma a responsabilidade única pela referida utilização, sem prejuízo das regras gerais do direito, aplicáveis à compropriedade.
- 4 -O estacionamento provisório só é autorizado na época balnear de junho a setembro, ficando dependente de prévia autorização da Junta de Freguesia, salvo o disposto no n.º 3, do artigo 9.º
Artigo 12.º — Validade do estacionamento
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017