- 1 -Durante a permanência na Doca de Recreio, não é permitido:
- a)Navegar recorrendo ao uso da vela e a velocidade superior a três nós, designadamente na entrada ou saída do pontão, causando ondulação que possa prejudicar o bem-estar dos demais utentes, exceção de embarcações à vela sem motor auxiliar a quem devem dar prioridade;
- b)Fazer o esgoto das instalações sanitárias ou quaisquer águas sujas, diretamente para a Doca ou utilizar contentores com sistema de tratamento químico ou físico, contrários às normas aplicáveis em matéria de defesa contra a poluição;
- c)Despejar óleos, sujidades, detritos ou quaisquer objetos fora dos recipientes apropriados existentes no pontão ou zonas confinantes;
- d)Fazer barulhos audíveis no exterior, designadamente ligando aparelhos sonoros, ensaiar motores e executar quaisquer trabalhos no interior das embarcações que possam causar incómodos aos demais utentes, entre o pôr-do-sol e as 9 horas do dia seguinte;
- e)Usar projetores, salvo em caso de emergência;
- f)Causar obstáculo à livre manobra de embarcações;
- g)Estacionar na rampa de acesso à água para além do tempo indispensável;
- h)Fazer reparações e trabalhos causadores de ruídos ou poluentes fora dos locais ou das instalações previstas para terceiros não tripulantes apenas poderão executar trabalhos nas embarcações com autorização da Junta de Freguesia, salvaguardando as pequenas reparações ou emergências;
- i)Fazer ligações elétricas a terminais, a não ser usando eventuais fichas existentes nos blocos instalados na Doca;
- j)Utilizar veículos motorizados ou velocípedes no cais flutuante;
- k)Usar atrelados ou tendas para alojamento ou outras finalidades afins;
- l)Deter animais domésticos, a não ser que esteja assegurado que os mesmos não andem soltos nem incomodem os utentes e sejam cumpridas as normas sanitárias;
- m)Exercer qualquer atividade comercia l ou publicitária, salvo autorização expressa da Junta de Freguesia;
- n)Fazer fogo a nu a bordo, exceto nas cozinhas;
- o)Desenvolver quaisquer atividades que provoquem maus cheiros;
- p)Utilizar a embarcação como residência, excetuando os tripulantes das embarcações passantes durante a estadia;
- q)Banhar-se e praticar natação e desportos náuticos de qualquer natureza nas águas da Doca;
- r)Estacionar provisoriamente por período superior a três horas consecutivas.
- 2 -As restrições referidas nas alíneas anteriores são aplicáveis aos proprietários, tripulação e pessoas embarcadas e ainda aos seus visitantes e quaisquer pessoas, designadamente fornecedores ou prestadores de serviços a quem seja autorizado o acesso a bordo, à Doca ou áreas circundantes, a pedido do proprietário ou do responsável pela embarcação estacionada.
- 3 -O uso privativo do lugar de acostagem não impede que o mesmo não venha a ser utilizado em situações de emergência, fiscalização e polícia ou outro motivo de reconhecida força maior ou de utilidade pública.
Artigo 9.º — Restrições
Vigente desde: 23/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2017