- 1 -A aprovação dos projetos de arranjos exteriores e de integração paisagística, no âmbito de obras de urbanização pública ou privada, está sujeita a parecer dos serviços municipais competentes e, posteriormente, à fiscalização e acompanhamento no âmbito das respetivas obras de implementação da urbanização, pelo referido departamento.
- 2 -A receção provisória e definitiva dos espaços verdes integrados em obras de urbanização, assim como os cedidos ao município posteriormente, é feita, nos termos da legislação aplicável, mediante parecer favorável e recomendações dos serviços públicos competentes.
- 3 -Compete ao titular das obras de urbanização assegurar a entrega dos espaços exteriores equipados com rega automática em bom estado de funcionamento, constituída por material autorizado e de fácil aquisição no mercado, tendo a sua construção obedecido a rigor implementação dos projetos aprovados pela Câmara Municipal do Funchal, competindo ainda ao titular das obras de urbanização a substituição de todo o material vegetal em mau estado de conservação, bem como de todos os equipamentos com defeito ou mau funcionamento, identificados pelos serviços competentes da Câmara Municipal do Funchal, durante o período de apreciação dos trabalhos para efeitos de receção.
Artigo 14.º — Construção de espaços verdes integrada em obras de urbanização
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018