A eficiência na gestão da água utilizada para rega de espaços verdes será promovida, sendo devidamente tida em consideração em qualquer projeto, construção e na manutenção dos espaços verdes.
Artigo 18.º — Gestão de água para rega de espaços verdes
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018