- 1 -O processamento das contraordenações e a aplicação das coimas compete ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O presente capítulo é elaborado ao abrigo do disposto na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto e do Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 109/2001.
Artigo 20.º — Competência
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018