- 1 -A criação, utilização e conservação dos parques, jardins e espaços verdes pertencentes ao município do Funchal, assim como a proteção das árvores e demais arbustos, efetua-se de acordo com as normas previstas no presente Regulamento, tendo em vista o cumprimento dos seguintes princípios de interesse público:
- a)Preservação dos espaços verdes ajardinados e das espécies existentes;
- b)Manutenção e conservação dos espaços lúdicos ajardinados;
- c)Constituição de centros vivos de cultura ambiental;
- d)Interligação do espaço natural ajardinado com as populações;
- e)Criação de áreas delimitadas de valor ambiental, científico e turístico;
- f)Obrigação de acompanhar a edificação urbana com o ajardinamento de espaços de utilização comum;
- g)Generalização de uma cultura de cidade que interligue a racionalidade eficiente dos recursos com a qualidade de vida ambiental.
- 2 -Com o presente Regulamento é visada a criação e manutenção de zonas de lazer e recreio, tendo como fim a promoção da melhoria da qualidade de vida e proteção do ambiente, não permitindo quaisquer comportamentos que lhes sejam contrários.
Artigo 3.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 26/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2018