- 1 -A prática de jogos organizados fora dos locais previstos para esse fim só é permitida com autorização escrita para o efeito.
- 2 -As autorizações previstas no n.º 1 são da competência do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Prática de jogos organizados
Vigente desde: 26/07/2018
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