- 1 -O horário de deposição indiferenciada de resíduos urbanos é, preferencialmente, das 18:00 horas às 23:00 horas, todos os dias da semana.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica à deposição seletiva, que poderá ser efetuada todos os dias a qualquer hora, exceto a deposição de vidro que deverá ser colocado entre as 8 horas e as 22 horas, de modo a evitar incómodo provocado pelo ruído na sua deposição.
Artigo 25.º — Horário de deposição
Vigente desde: 11/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2020