- 1 -A Proteção Civil no Município da Nazaré incorpora as atividades dinamizadas pela autarquia local e pelos cidadãos, e por todas as entidades públicas e privadas, com o intuito de prevenir riscos coletivos inerentes a ocorrências de acidente grave ou catástrofe, de aligeirar os danos, e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
- 2 -O Serviço Municipal de Proteção Civil do concelho da Nazaré pretende ser uma estrutura cuja disposição tem em vista o planeamento, organização e realização de ações no âmbito da Proteção Civil ao nível Municipal, integrando-se nas estruturas Distritais e Nacional.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 26/07/2018
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