- 1 -Não podem, igualmente, ser emitidas licenças para afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em locais, edifícios ou monumentos de interesse histórico, cultural, arquitetónico ou paisagístico, nomeadamente:
- a)Imóveis classificados;
- b)Imóveis onde funcionem exclusivamente serviços públicos;
- c)Igreja ou Cemitério;
- d)Árvores.
- 2 -As limitações previstas nas alíneas a) e c) do número anterior, podem não ser aplicadas sempre que a mensagem publicitária se circunscreva à identificação da atividade exercida nos imóveis em causa.
Artigo 5.º — Limites II
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020