- 1 -O pedido de licenciamento é dirigido por escrito, sob a forma de requerimento, ao Presidente da Câmara, com a antecedência mínima de 15 dias úteis, e deverá conter:
- a)Nome ou firma do requerente;
- b)Domicílio ou sede do requerente;
- c)Números de identificação civil e fiscal;
- d)Indicação do local, hora e duração do evento.
- 2 -O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão do requerente ou do representante legal;
- b)Cópia do cartão de identificação fiscal, sendo caso disso;
- c)Termo de responsabilidade assinado por um técnico habilitado para o efeito tendo em vista garantir que a emissão ruidosa respeita os limites estabelecidos no Regulamento Geral do Ruído;
- d)Apólice de seguro contra terceiros.
- 3 -Os requisitos exigidos nas alíneas c) e d) do número anterior poderão ser dispensados quando a natureza do espetáculo o justifique.
- 4 -A autorização para a realização de provas desportivas na via pública deve ser requerida com antecedência nunca inferior a 30 ou 60 dias, conforme se desenrole num ou em mais municípios, e está sujeita ao parecer favorável das entidades legalmente competentes.
Artigo 27.º — Requerimento
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021