- 1 -As reuniões do Conselho são convocadas por escrito pelo Presidente, com a antecedência mínima de dez dias úteis.
- 2 -Da convocatória devem constar a data, hora e local da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
- 3 -Os documentos devem ser remetidos até 48 horas antes do início da reunião.
- 4 -A convocatória deve ser publicada nos locais de estilo do Município.
Artigo 14.º — Convocação
Vigente desde: 23/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2024