- 1 -As sessões plenárias funcionam desde que estejam presentes a maioria dos seus membros.
- 2 -Quando se não verifique na primeira convocação o quórum previsto no número anterior será ser convocada nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas.
- 3 -Em segunda convocatória a reunião realizar-se-á, desde que esteja presente um terço dos membros com direito a voto.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
- 5 -Não haverá lugar a abstenção nas propostas colocadas a votação, nos termos do disposto no artigo 30.º do Código Procedimento Administrativo.
- 6 -De cada sessão, será elaborada ata, à qual ficarão apensas todas as declarações e propostas apresentadas.
Artigo 15.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 23/04/2024
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Em vigor desde 23/04/2024