- 1 -O Arquivo Municipal funciona como serviço de apoio administrativo e de consulta pública, segundo horário a estabelecer pela Câmara Municipal;
- 2 -A admissão à leitura no Arquivo Municipal é apenas permitida após o preenchimento da ficha de consulta ou da requisição e da apresentação dos respetivos documentos de identificação pessoal;
- 3 -O Arquivo Municipal fornece os documentos para consulta, podendo ainda auxiliar e orientar os utilizadores nas pesquisas;
- 4 -A consulta será sempre efetuada em instalação própria do Arquivo Municipal;
- 5 -Os documentos raros, antigos ou em risco de deterioração deverão ser consultados através de cópias, realizadas pelas tecnologias mais adequadas, de modo a preservar-se a integridade dos originais;
- 6 -Se for detetada a ausência de peças de um processo ou este vier desorganizado, deverá o Arquivo Municipal devolvê-lo à procedência, com uma nota a solicitar a regularização da falha;
- 7 -O utilizador que, depois de ter sido avisado pelos funcionários do Arquivo Municipal, se não conformar com estas disposições, será convidado a sair das instalações. Em face da gravidade do ato praticado, ficará o utilizador sujeito às sanções previstas na lei.
Artigo 23.º — Consulta
Vigente desde: 26/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2018