Este tipo de apoios destina-se a iniciativas de caráter único e pontual que se possam vir a desenvolver na Freguesia, com um impacto comunicacional de âmbito regional ou nacional, e são avaliadas mediante candidatura efetuada, descrevendo de forma detalhada o evento, o seu orçamento, estimativa de visitantes entre outros elementos que se julguem pertinentes para justificar a atribuição do apoio.
Artigo 6.º — Apoio financeiro pontual
Vigente desde: 23/04/2024
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