- 1 -O pagamento do subsídio só será devido a partir do mês seguinte à data de aprovação em reunião do executivo municipal;
- 2 -O Serviço de Ação Social do Município de Sever do Vouga, após receção e validação da listagem dos beneficiários que entregaram os recibos, facultará à Divisão Financeira da Câmara Municipal, a identificação dos beneficiários objeto de pagamento.
- 3 -A Divisão Financeira da Câmara Municipal procede à comparticipação do pagamento da renda, através de transferência bancária entre os dias 25 e 30 de cada mês.
Artigo 16.º — Pagamento do Subsidio
Vigente desde: 24/08/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/08/2017