- 1 -Aos candidatos será garantida a audição prévia sobre a lista provisória, podendo os mesmos pronunciarem-se por escrito, no prazo de dez dias úteis.
- 2 -Os candidatos poderão reclamar da exclusão da candidatura, no prazo de quinze dias úteis a contar do dia seguinte ao da respetiva comunicação da deliberação que aprova a lista definitiva.
- 3 -A reclamação referida no número anterior deverá ser dirigida por escrito e devidamente fundamentada, ao Presidente da Câmara Municipal, para apreciação dos Serviços de Ação Social que, após análise, a submeterá à Câmara Municipal para decisão.
Artigo 21.º — Audição dos candidatos e Reclamações
Vigente desde: 24/08/2017
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Em vigor desde 24/08/2017