- 1 -O subsídio de arrendamento urbano é financiado através de verba inscrita anualmente em Orçamento e Grandes Opções do Plano do Município de Sever do Vouga, tendo como limite, os montantes aí fixados.
- 2 -O processo será suspenso quando se verificar:
- a)Incumprimento às regras definidas no presente regulamento;
- b)Melhoria da situação económica do agregado familiar;
- c)Omissão de informação ou falsas declarações;
- d)Subarrendamento ou hospedagem do prédio urbano ou fração habitacional;
- e)O não pagamento das rendas ao senhorio;
- f)A desocupação voluntaria ou judicial do locado, com base nos fundamentos previsto na lei;
- g)A existência de qualquer situação que a Câmara Municipal considere justificável e de forma fundamentada, como por exemplo, a recusa injustificada de oferta de emprego.
Artigo 6.º — Atribuição e suspensão
Vigente desde: 24/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2017