Os titulares das licenças, das autorizações, das admissões de comunicações prévias ou de quaisquer outros factos deverão fazer-se sempre acompanhar do documento comprovativo do respectivo Alvará de licença ou de autorização, documento de apresentação de comunicação prévia ou do comprovativo do pagamento da taxa devida, que exibirão aos agentes municipais e entidades fiscalizadoras sempre que solicitado.
Artigo 57.º — Exibição de documentos
Vigente desde: 24/11/2009
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