- 1 -O Conselho do Departamento tem vinte e um a vinte e três membros no total, é presidido pelo Diretor e composto por representantes pertencentes e eleitos pelos seguintes grupos:
- a)Catorze docentes e investigadores, qualquer que seja o tipo de vínculo a tempo integral na Universidade;
- b)Um representante de outros doutorados com ligação efetiva ao Departamento, designadamente bolseiros financiados ou acolhidos;
- c)Três estudantes;
- d)Dois membros do pessoal não docente e não investigador;
- e)Uma ou duas personalidades externas cooptadas pelos restantes membros.
- 2 -O grupo a que se refere a alínea a) do número anterior inclui, no mínimo, dois investigadores e sete docentes.
- 3 -Na impossibilidade, devidamente fundamentada, de eleger o membro identificado na alínea b) do n.º 1, o Conselho do DFis é constituído numa formação restrita que não integra este membro.
- 4 -O grupo a que se refere a alínea c) do n.º 1 inclui um representante por cada ciclo de estudos lecionado no Departamento.
- 5 -O mandato do Conselho do Departamento tem a duração de quatro anos.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o mandato dos membros a que se refere a alínea c), do n.º 1 divide-se em dois ciclos distintos de dois anos, de acordo com as normas eleitorais aprovadas.
- 7 -O regimento do Conselho de Departamento prevê o funcionamento em comissão restrita dos membros a que se refere a alínea a) do n.º 1 do presente artigo, com competências específicas, nomeadamente aquelas que se encontram identificadas nas alíneas a) e c), do n.º 1, do artigo 12.º
Artigo 11.º — Conselho do Departamento
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022