- 1 -A candidatura a um curso de licenciatura ou mestrado integrado através do concurso especial para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados está sujeita à satisfação cumulativa das seguintes condições:
- a)Ser titular das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior;
- b)Ter obtido em cada uma das provas fixadas para esse curso a classificação mínima de 95 pontos, ou outra que vier a ser fixada pelo órgão legal e estatutariamente competente da UFP;
- c)Ter satisfeito os pré-requisitos quando fixados para ingresso nesse curso;
- d)Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de 95 pontos, ou outra que vier a ser fixada pelo órgão legal e estatutariamente competente da UFP.
- 2 -As condições para a candidatura são divulgadas no sítio da Internet da DGES e da UFP.
Artigo 66.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 24/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2024