- 1 -O Cartão Municipal de Pessoa com Deficiência atribui a todos os seus titulares portadores de deficiência, residentes no concelho de Chaves, nos termos do artigo 5.º, do presente regulamento, os seguintes benefícios:
- a)Redução de 60 %, nas entradas para os espetáculos culturais, desportivos, recreativos e outros organizados pelo Município de Chaves;
- b)Redução de 60 %, nas entradas em museus municipais;
- c)Redução de 60 %, nas entradas nas piscinas municipais (coberta e descoberta);
- d)Redução de 60 %, no preço praticado nos campos de férias e outras atividades organizadas pelo Município;
- e)As crianças titulares do Cartão Municipal da pessoa com deficiência, que frequentem o ensino pré-escolar e o 1.º ciclo de escolaridade públicos, terão direito a uma redução de 30 % do valor a pagar pela alimentação, tratando-se de segundos filhos com frequência escolar, não sendo este benefício cumulável com outros existentes para os mesmos fins;
- f)Comparticipação anual de 30 %, na aquisição de Cadernos de Fichas e de Atividades Escolares adotados e obrigatórios, condicionado à transição de ano obrigatória, aos alunos sem escalão;
- g)Atribuição de um passe mensal gratuito para a pessoa portadora de deficiência;
- h)Caso se justifique, devido a incapacidades motoras, a isenção de pagamento apresentada na alínea anterior, deverá ser alargada ao/à acompanhante da pessoa beneficiária do Cartão Municipal para Pessoas Com Deficiência, de modo a prestar o devido apoio dentro dos transportes urbanos municipais;
- i)Beneficiação do regime de tarifas especiais de consumo de água estabelecido, pela Câmara Municipal, para a pessoa portadora de deficiência, bem como aquelas que fazem parte do agregado familiar, nos termos e de acordo com as condições previstas, sobre a matéria, no respetivo tarifário, em vigor no Concelho de Chaves;
- j)Aos titulares do cartão será ainda concedida isenção do pagamento da taxa devida pelo estacionamento em zona de estacionamento de duração limitada e onerosa, prevista no artigo 50.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de duração limitada e das zonas de acesso automóvel condicionado, em vigor no Concelho de Chaves;
- k)Para usufruir do benefício constante da alínea anterior, devem estar exibidos no veículo em simultâneo, o cartão “Cartão Municipal da pessoa com Deficiência”, juntamente com o cartão “Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, Modelo das Comunidades Europeias”.
- 2 -O Município de Chaves, tendo em vista o alargamento dos benefícios previstos no presente artigo, poderá estabelecer quaisquer acordos com entidades públicas ou privadas, de acordo com a lei, aos quais será dada publicitação adequada.
Artigo 10.º — Benefícios
Vigente desde: 07/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2025