- 1 -O requerimento de creditação de unidades curriculares e experiência profissional deve ser apresentado nos Serviços Académicos, devidamente instruído a partir do ato da matrícula, até 10 dias úteis contados a partir do início do 1.º semestre letivo ou, caso a matrícula ocorra após essa data, a partir da data da respetiva matrícula.
- 2 -Os estudantes poderão, excecionalmente, apresentar requerimento nos primeiros 10 dias úteis do 2.º semestre para unidades curriculares de 2.º semestre.
- 3 -Os Serviços Académicos dispõem de 5 dias úteis para enviar o processo à/ao Presidente Comissão de Creditação.
- 4 -O/A Presidente da Comissão de Creditação recebe o processo e solicita aos membros da Comissão de Creditação do respetivo ciclo de estudos a análise e proposta de decisão, no prazo de 2 dias úteis.
- 5 -A Comissão de Creditação do respetivo ciclo de estudos dispõe de 10 dias úteis para emitir proposta de decisão, solicitando, quando considerar necessário, pareceres aos regentes das unidades curriculares implícitas.
- 6 -No caso de creditação de experiência profissional, o/a diretor(a) de curso emite, no prazo de 2 dias úteis, decisão de parecer à Comissão de Creditação, a qual deve analisar e definir a metodologia de avaliação, assim como nomear o júri para o efeito num prazo de 3 dias úteis.
- 7 -O/A Presidente da Comissão de Creditação, depois de rececionar a proposta de decisão, dispõe de 3 dias úteis para enviar o parecer final do processo de creditação ao/à Presidente do CTC.
- 8 -Após aprovação, o CTC dispõe de 2 dias úteis para solicitar homologação ao/à Presidente do ISAVE e informar os Serviços Académicos.
Artigo 11.º — Prazos
Vigente desde: 30/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2026