À Divisão de Ação Social compete:
- a)Promover, dirigir e coordenar diagnósticos e estudos de interesse para a definição da estratégia municipal de atuação nestes domínios;
- b)Promover um planeamento integrado e sistemático em matéria de coesão, solidariedade e bem-estar social do município, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local;
- c)Assegurar a elaboração da carta social municipal, acautelando a sua articulação com as prioridades definidas a nível intermunicipal e nacional;
- d)Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços e equipamentos sociais e de saúde do município, incluindo os que decorram da transferência de competências por parte da administração central;
- e)Prestar atendimento e apoio socioeconómico a pessoas, famílias e grupos sociais em situação de vulnerabilidade ou exclusão social, bem como de emergência social, nos termos da regulamentação municipal;
- f)Promover ações para a inclusão da população migrante e minorias étnicas;
- g)Assegurar a elaboração e execução do plano municipal para a igualdade e não discriminação;
- h)Assegurar a elaboração, dinamização e monitorização do plano municipal de saúde, fomentando o apoio e o desenvolvimento de ações de prevenção e promoção da saúde;
- i)Articular com as entidades competentes, públicas ou privadas, no sentido de promover ações e atividades que concorram para a concretização dos objetivos do plano municipal de saúde, enquanto estratégia de abordagem intersectorial, suscitando a participação da comunidade;
- j)Garantir a representação do município no conselho local de acção social, nas comissões de acompanhamento e redes sociais;
- k)Apoiar e colaborar com as instituições vocacionadas para a intervenção na área da ação social, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social e centros sociais das diversas freguesias, rentabilizando os recursos existentes e suscitando a participação da comunidade, nos termos da regulamentação municipal;
- l)Dinamizar iniciativas que promovam o conhecimento e a disseminação de boas praticas na área da inovação social;
- m)Gerir a atribuição e ocupação dos fogos do parque de habitação social da autarquia, mantendo atualizado o respetivo cadastro;
- n)Propor critérios de atribuição para venda ou arrendamento de habitação social com base na legislação em vigor e mediante análise do processo em causa;
- o)Colaborar na definição e atualização da estratégia local de habitação;
- p)Divulgar a informação sobre as diferentes modalidades de acesso à habitação social e condições da sua utilização;
- q)Manter permanentemente atualizada a informação sobre as carências habitacionais, nomeadamente o levantamento da procura de habitação social;
- r)Avaliar em parceria com o Gabinete de Habitação a oportunidade de aquisição, construção ou reabilitação de fogos por parte do município, para colocação no mercado de habitação de custos controlados, mediante a análise das necessidades da população;
- s)Colaborar em articulação com o Gabinete de Habitação nos programas especiais destinados à recuperação de imóveis degradados do parque habitacional público e privado;
- t)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.