- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -A caução a que alude o artigo 54.º do R.J.U.E., na sua atual redação, prestada no âmbito das obras de urbanização sujeitas ao regime de Comunicação Prévia, terá que ser sempre prestada, a favor da Câmara Municipal, com a apresentação da comunicação prevista no artigo 9.º do R.J.U.E., na sua atual redação, e nos termos da aliena k), do n.º 20 do ponto IV do anexo 1 da Portaria 113/2015 de 22 de abril.
Artigo 17.º — Cauções
Vigente desde: 25/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2017