- 1 -O cargo de Presidente da FCS é incompatível com o da Coordenação Científica de Departamento.
- 2 -O cargo de Presidente da FCS não é acumulável com os cargos de Reitor, ViceReitor, Provedor do Estudante, Presidente do Conselho Pedagógico Universitário e Politécnico ou Presidente de um Instituto de Inovação.
- 3 -Nenhum elemento do Conselho Pedagógico da FCS pode pertencer ao Conselho Pedagógico de outra unidade orgânica, conforme artigo 43.º-A do CPA.
Artigo 25.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022