- 1 -Compete à Assembleia eleger o Presidente da unidade.
- 2 -A Assembleia, convocada expressamente para o efeito pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros, pode deliberar, por voto secreto, por maioria de dois terços dos seus membros, a demissão do Presidente da unidade.
- 3 -A Assembleia, convocada expressamente para o efeito pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros ou do Presidente da unidade, pode deliberar, por voto secreto, por maioria de dois terços dos seus membros, abrir um processo de alterações ao regulamento da unidade.
- 4 -As alterações ao regulamento da unidade são aprovadas pela Assembleia, por voto secreto e maioria de dois terços dos seus membros, ouvido o Conselho Científico.
- 5 -A Assembleia, a requerimento do Conselho Científico da unidade orgânica, através de proposta aprovada por maioria absoluta dos seus membros, pode deliberar por maioria absoluta dos seus membros, a criação, transformação, cisão, fusão ou extinção de departamentos.
Artigo 8.º — Competências da Assembleia
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022