- 1 -As doações ao Município, no âmbito do Programa "Oeiras Solidária", carecem de aceitação da Câmara Municipal, nos termos da lei.
- 2 -Os bens e produtos perecíveis, que tenham sido doados ao Município, com caráter de urgência, sem que tenha mediado um período de tempo necessário à prévia autorização pelo Executivo Municipal, podem ser aceites pelo Presidente da Câmara, sem prejuízo da necessária ratificação, na primeira reunião realizada após a prática desse ato.
- 3 -As doações às entidades beneficiárias devem responder a necessidades previamente identificadas e ocorrer após a obtenção da sua concordância.
Artigo 13.º — Doações
Vigente desde: 25/08/2017
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Em vigor desde 25/08/2017