- 1 -Os parceiros podem apresentar, a todo o tempo, projetos que pretendam desenvolver ou apoiar ao abrigo do Programa "Oeiras Solidária" e que, consequentemente, se enquadrem nas suas áreas de intervenção.
- 2 -Os projetos podem ser apresentados por vários parceiros estratégicos e/ou operacionais.
- 3 -Os parceiros disponibilizam toda a informação considerada necessária à caracterização dos projetos, para efeitos da sua análise pelo Município de Oeiras.
- 4 -A integração dos projetos no Programa "Oeiras Solidária" é condicionada, quando assim se justificar, à avaliação da sua viabilidade e pertinência, por parte dos serviços interlocutores, e à existência das condições necessárias à sua concretização.
Artigo 15.º — Projetos dos Parceiros
Vigente desde: 25/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2017