- 1 -O prazo para apresentação de candidaturas será definido pela Câmara Municipal, por um prazo não inferior a 10 dias, no momento referido no n.º 1 do artigo 4.º, contados a partir da publicação do anúncio público de concurso, devendo as candidaturas dar entrada nos serviços administrativos da Câmara Municipal, entregues presencialmente ou através de correio registado e com aviso de receção, até ao último dia do prazo;
- 2 -O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado pela Câmara Municipal, por igual período ou por período superior, nos termos da deliberação fundamentada que vier a ser tomada pelo referido órgão;
- 3 -Da prorrogação a que se refere o número anterior deverá ser dada publicidade nos termos do n.º 2 do artigo 9.ª
Artigo 10.º — Prazo e local de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021