- 1 -A Comissão de Análise de Candidaturas terá como responsabilidade efetuar a admissão/exclusão das candidaturas, a elaboração da lista provisória e definitiva de atribuição dos lotes, de acordo com o presente clausulado, e submeter, nos casos em que este regulamento seja omisso, proposta fundamentada para deliberação da Câmara Municipal de Alcoutim.
- 2 -A Comissão de análise será constituída por deliberação da Câmara Municipal, por proposta do Presidente da Câmara, integrando 3 membros efetivos e 2 suplentes, no momento referido no n.º 1 do artigo 4.º
Artigo 8.º — Comissão de Análise de Candidaturas
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021