- 1 -A Divisão de Serviços Técnicos, designada abreviadamente por DST, é dirigida por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão, que tem como missão coordenar as atividades e gerir os recursos da respetiva unidade orgânica funcional e implementar as políticas municipais no âmbito da gestão urbanística, da organização, direção e execução das obras municipais, e da sustentabilidade ambiental promovendo a proteção do ambiente e valorização dos espaços verdes e rurais.
- 2 -São competências específicas da Divisão de Serviços Técnicos:
- a)Promover e colaborar na elaboração e revisão dos instrumentos de planeamento territorial, nomeadamente o Plano Diretor Municipal;
- b)Assegurar a gestão dos processos no âmbito do controlo prévio das obras particulares e obras diversas de conservação de imóveis;
- c)Coordenar as comissões de vistorias no âmbito das suas atribuições;
- d)Assegurar a gestão dos pedidos de certidões de laboração industrial;
- e)Assegurar a gestão dos processos sobre mudanças de finalidades das frações de imóveis, de pedidos e reclamações referentes à construção urbana e de fiscalização das obras em execução por particulares;
- f)Gerir os processos de pedidos de ocupação da via pública;
- g)Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação geográfica e manter atualizada a cartografia digital do concelho;
- h)Assegurar a fiscalização, a cargo do Município, do cumprimento da legislação em matéria de urbanização, edificação, publicidade ou de outras matérias, bem como dos regulamentos, deliberações ou outros atos dos órgãos municipais nesse âmbito;
- i)Assegurar a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público e dos equipamentos municipais;
- j)Assegurar os procedimentos de contratação pública relativos às empreitadas de obras públicas;
- k)Colaborar na conservação e manutenção do sistema intermunicipal de abastecimento de águas, águas pluviais, de águas residuais e de resíduos sólidos, na área geográfica do Concelho do Crato;
- l)Promover e apoiar a implementação de medidas de educação e sensibilização ambiental;
- m)Promover a defesa e a proteção da floresta.
- 3 -A Divisão de Serviços Técnicos compreende as subunidades orgânicas e a unidade orgânica flexível a seguir identificadas, as quais dependem diretamente do respetivo chefe de divisão:
- a)Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Ordenamento do Território;
- b)Setor do Ambiente e Energia;
- c)Serviço de Fiscalização Municipal;
- d)Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau: Unidade de Serviços Operacionais.
Artigo 37.º — Divisão de Serviços Técnicos (DST)
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024