Ao Setor do Ambiente e Energia compete genericamente:
- a)Promover e assegurar todos os mecanismos de defesa e proteção da floresta;
- b)Elaborar os planos municipais da área de especialidade e gerir as respetivas comissões;
- c)Emitir pareceres quanto à dominialidade dos caminhos rurais e elaborar a carta de caminhos públicos;
- d)Promover as ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais;
- e)Gerir a estratégia de espaços verdes do Concelho, no âmbito da estrutura ecológica principal e secundária definida em sede de planos municipais de ordenamento do território;
- f)Colaborar na elaboração de regulamentos municipais para a definição dos critérios técnicos a que deverão obedecer os projetos de loteamentos particulares no que respeita à criação e às condições de manutenção de espaços verdes e, na falta daqueles regulamentos, colaborar na apreciação desses projetos em colaboração com o Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Ordenamento do Território;
- g)Assegurar a gestão da eficiência energética e a conformidade ambiental dos edifícios e instalações municipais;
- h)Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de energia e combustível;
- i)Assegurar o cadastro e manutenção das instalações públicas de iluminação afetas ao Município;
- j)Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições sejam superiormente determinadas.