Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos a decisão do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 50.º — Dúvidas interpretativas e casos omissos
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024