Após o encerramento do estabelecimento é expressamente proibida a permanência no seu interior de quaisquer pessoas estranhas ao mesmo, com exceção dos seus fornecedores, pessoal da limpeza ou manutenção ou familiares do proprietário.
Artigo 10.º — Permanência no estabelecimento fora do horário de funcionamento
Vigente desde: 28/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2017