- 1 -As instalações desportivas municipais podem ser utilizadas pela comunidade em geral e por qualquer entidade, pública ou privada.
- 2 -A utilização das instalações respeitará a seguinte ordem decrescente de prioridades:
- a)Atividades desportivas e outras promovidas pelo Município;
- b)Atividades de Educação Física, Desporto Escolar e animação desportiva desenvolvidas por estabelecimentos de Ensino Público;
- c)Atividades desportivas de caráter regular, desenvolvidas por entidades do Concelho na vertente de Iniciação e Formação Desportiva, no âmbito dos quadros desportivos federados;
- d)Outras atividades desportivas de caráter regular desenvolvidas por entidades do Concelho;
- e)Outras utilizações pontuais.
- 3 -As competições desportivas oficiais e os espetáculos desportivos pontuais promovidos pelo Município têm prioridade sobre as restantes atividades com marcação para o mesmo horário.
- 4 -O Município de Paredes poderá estabelecer protocolos com outras entidades que prevejam condições especiais de utilização das instalações, em parte ou no todo, mas serão sempre observados os termos definidos no presente regulamento.
Artigo 13.º — Utilização das Instalações Desportivas
Vigente desde: 19/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2021