- 1 -Os horários de funcionamento dos Pavilhões Desportivos Municipais e Multiúsos são afixados na respetiva instalação no início da época desportiva/escolar, em local adequado e visível para os utentes.
- 2 -Sempre que se realizem eventos promovidos ou apoiados pelo Município pode ser adotado um horário diferente do previsto no número anterior, sendo o mesmo divulgado com a devida antecedência pelos meios considerados convenientes.
Artigo 33.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 19/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2021