- 1 -Só é permitido acederem aos balneários da piscina aos utentes das piscinas municipais.
- 2 -As crianças com idade igual ou inferior a 7 anos podem ser acompanhas por um adulto.
- 3 -O Adulto acompanhante deverá deixar a criança à entrada do acesso ao cais da piscina.
Artigo 56.º — Acesso aos balneários
Vigente desde: 19/05/2021
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